- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 19/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/08/2010, p. 19/08/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FCVS. REVISÃO DE CONTRATO JÁ EXTINTO PELO PAGAMENTO OU OBJETO DE NOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE COBERTURA DO FCVS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a configuração do questionamento prévio (indispensável para o conhecimento do recurso especial), não é necessário que haja menção expressa do dispositivo infraconstitucional tido como violado. Todavia, é imprescindível, como na espécie, que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 947.978/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 19/8/2010.)
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