- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 04/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 04/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. Tendo a lide sido decidida nos limites em que foi proposta, não há falar em ocorrência de julgamento extra petita. 2. Não há violação do artigo 460 do Código de Processo Civil na hipótese em que a sentença determina a revisão integral do contrato de financiamento, como consequência lógica dos pedidos formulados na petição inicial para o reconhecimento do descumprimento da cláusula PES/CP, a restituição pelo agente financeiro dos valores cobrados a maior e a declaração de quitação do contrato. 3. "O pedido é aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica dos pedidos." (AgRgREsp nº 1.118.704/RJ, Relator Ministro Humberto Martins, in DJe 22/9/2009). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 994.827/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 4/11/2010.)
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