JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
04/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 04/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. Tendo a lide sido decidida nos limites em que foi proposta, não há falar em ocorrência de julgamento extra petita. 2. Não há violação do artigo 460 do Código de Processo Civil na hipótese em que a sentença determina a revisão integral do contrato de financiamento, como consequência lógica dos pedidos formulados na petição inicial para o reconhecimento do descumprimento da cláusula PES/CP, a restituição pelo agente financeiro dos valores cobrados a maior e a declaração de quitação do contrato. 3. "O pedido é aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica dos pedidos." (AgRgREsp nº 1.118.704/RJ, Relator Ministro Humberto Martins, in DJe 22/9/2009). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 994.827/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 4/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 08/06/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SFH. FINANCIAMENTO. PETIÇÃO INICIAL. CONTRATO. REVISÃO. INOVAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. QUITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO PEDIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. O julgador decidiu nos exatos limites postulados na petição inicial, consubstanciado na revisão do contrato de financiamento pelo SFH. Ampliar o julgamento, para se declarar…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/08/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FCVS. REVISÃO DE CONTRATO JÁ EXTINTO PELO PAGAMENTO OU OBJETO DE NOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE COBERTURA DO FCVS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a configuração do questionamento…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/09/2014

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. SFH. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 381/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA (ARTS. 128 E 460 DO CPC). INEXISTÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PRECEDENTES. 1. Pronuncia-se a não ocorrência do reconhecimento, de ofício, da abusividade de cláusula contratual se, nas razões da apelação, houve a provocação…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/09/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PRETENSÃO DE AFASTAR JULGAMENTO EXTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLA O PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA SENTENÇA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS ARGUMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que houve impugnação específica dos óbices contidos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. 1. O Acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual o pedido deve ser extraído a partir de uma interpretação lógico-sistemática de toda a petição inicial. 2. "O pedido feito com a instauração da demanda emana de interpretação lógico-sistemática da petição inicial, não podendo ser restringido somente ao capítulo especial que conten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.