- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 10/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 10/09/2010
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FCVS. QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR RESIDUAL. NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO CONTRATO, PARA APURAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ entendeu que para haver quitação pelo FCVS de saldo devedor residual, é necessário que tenha havido o devido pagamento das parcelas do contrato e sua conseqüente extinção. 2. Dessa forma, tendo sido o contrato em tela firmado antes da Lei n. 10.150/2000, reconhece-se o direito de quitação de saldo residual pelo FCVS, já que as instâncias de origem expressamente consignaram que as prestações do financiamento não estavam em atraso. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.116.231/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.