- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 19/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/08/2010, p. 19/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS DIVORCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração foram opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental porque interposto contra decisão colegiada da Primeira Turma do STJ, ao passo que as razões dos embargos limitam-se a tratar da tempestividade do recurso especial originariamente interposto. 2. Mostra-se inviável o conhecimento do presente recurso, uma vez que, considerando que o acórdão ora embargado não conheceu do agravo regimental, porque apresentado contra decisão colegiada, a controvérsia relativa à tempestividade ou não do recurso especial encontra-se preclusa. 3. O conhecimento de qualquer recurso impõe a congruência entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, o que não se verifica na presente hipótese. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AgRg no Ag n. 1.137.796/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 19/8/2010.)
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