JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
19/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/08/2010, p. 19/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS DIVORCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração foram opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental porque interposto contra decisão colegiada da Primeira Turma do STJ, ao passo que as razões dos embargos limitam-se a tratar da tempestividade do recurso especial originariamente interposto. 2. Mostra-se inviável o conhecimento do presente recurso, uma vez que, considerando que o acórdão ora embargado não conheceu do agravo regimental, porque apresentado contra decisão colegiada, a controvérsia relativa à tempestividade ou não do recurso especial encontra-se preclusa. 3. O conhecimento de qualquer recurso impõe a congruência entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, o que não se verifica na presente hipótese. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AgRg no Ag n. 1.137.796/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 19/8/2010.)
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