Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REFORÇO DE PENHORA. OFERECIMENTO DE PRECATÓRIO JUDICIAL. RECUSA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. LEGITIMIDADE. 1. A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que a penhora (ou eventual substituição de bens penhorados) deve ser efetuada conforme a ordem legal, prevista no art. 655 do CPC e no art. 11 da Lei 6.830/80. Assim, não obstante o precatório seja um bem penhorável, a Fazenda Pública pode recusa…