JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
06/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 06/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE PRECATÓRIO. RECUSA DA FAZENDA EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO JULGADO. 1. É cediço nesta Corte que os créditos decorrentes de precatório judicial são penhoráveis. Contudo, podem ser recusados pela exequente nas hipóteses previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da Lei n. 6.830/80. Precedente: REsp 1.090.898/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJ 31.8.2009 - julgado mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 08/2008. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.203.019/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 6/10/2010.)
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