JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/11/2020
Data de publicação
16/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/11/2020, p. 16/11/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E NEGATIVA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 PELA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Entende esta Corte Superior que a quantidade não relevante e a ausência de circunstâncias adicionais (inserção em grupo criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos de refino da droga, etc.) não autorizam a exasperação da pena-base, a vedação da minorante do tráfico no seu patamar máximo de 2/3, o agravamento do regime prisional ou a negativa à substituição das penas. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 607.404/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 16/11/2020.)
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