JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
16/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/08/2010, p. 16/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. SUSPENSÃO EM RAZÃO DE DÉBITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Não houve violação aos arts. 535, II, do CPC, uma vez que os arestos recorridos estão devidamente fundamentados e todos os temas relevantes para o deslinde da questão levantada foram abordados. Ademais, a jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que o julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos das partes, desde que fundamente sua decisão. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes da Primeira Turma: REsp 698.208/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 8/9/2008; AgRg no REsp 753.635/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 2/10/2008; REsp 1.051.845/PE, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJe 18/6/2008 e REsp 918.935/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, DJ 10/12/2007. 2. A questão dos autos refere-se à suspensão do fornecimento de energia elétrica relativamente a débitos pretéritos. Neste particular, o STJ pacificou entendimento de que corte de fornecimento de energia pressupõe inadimplência de conta regular, isto é, a do mês do consumo. Em se tratando de débitos antigos, deve a concessionária utilizar-se dos meios ordinários de cobrança; caso contrário, há se ter por caracterizada infringência do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.258.939/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 16/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/05/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO EM RAZÃO DE DÉBITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal não está obrigado a julgar a questão posta a seu exame nos termos pleiteados pelas partes, mas sim de acordo com o seu livre convencimen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE. DISPOSITIVO DE PORTARIA DA ANEEL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. DÉBITOS ANTIGOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A apontada contrariedade aos dispositivos da Resolução 456/2000 da ANEEL não é passível de análise em sede de recurso especial, uma vez que não se encontra inserida no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Carta Magna. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/11/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 535, II, DO CPC NÃO VIOLADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO PELA CONCESSIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. DÉBITO SOB DISCUSSÃO JUDICIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. SUPORTE FÁTICO DESSEMELHANTE. 1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento com pedido de efeito …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/10/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. DÉBITOS CONSOLIDADOS PELO TEMPO. 1. É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos consolidados pelo tempo. 2. A Súmula 83 do STJ, a despeito de referir-se somente à divergência pretoriana, é perfeitamente aplicável à alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. Ag…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 14/12/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. DÉBITOS ANTIGOS. FRAUDE NO MEDIDOR DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consagra entendimento no sentido de que não é lícito à concessionária interromper o serviços de fornecimento de energia elétrica por dívida pretérita, a título de recuperação de consumo, em face da existência de outros meios l…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.