- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 01/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 01/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 620 E 655 DO CPC E AOS ARTS. 9º E 11 DA LEI 6.830/80. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISCUSSÃO SOBRE A REGULARIDADE DO CRÉDITO OFERECIDO (PRECATÓRIO). REEXAME DE PROVA. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo." (Súmula 211/STJ). 3. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Ainda que superados tais óbices, cumpre esclarecer que a orientação da Primeira Seção desta Corte é pacífica no sentido de que "a Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório" (Súmula 409/STJ). Ressalte-se que a penhora de precatório equivale a penhora de crédito, e não de dinheiro (AgRg nos EREsp 948.187/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 1º.10.2009; REsp 1.090.898/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 31.8.2009; EAg 1.045.245/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 23.3.2009). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.043.998/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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