Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 20/09/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, integram o faturamento da empresa prestadora de serviço de mão de obra terceirizada, para fins de cálculo do PIS e da COFINS, as quantias recebidas para o pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores cedidos. 2. Agravo regiment…