JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
23/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 23/09/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, integram o faturamento da empresa prestadora de serviço de mão de obra terceirizada, para fins de cálculo do PIS e da COFINS, as quantias recebidas para o pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores cedidos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.071.425/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
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