- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 01/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 01/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELO EXECUTADO. PRECEDENTES. 1. "Apresentada exceção de pré-executividade, regularmente impugnada pela Fazenda Pública, e só após reconhecida a prescrição intercorrente, não se verifica ofensa ao § 4º, do art. 40 da LEF" (REsp 1.180.163/MG, DJe 24/03/2010). 2. A investigação acerca do responsável pela falta de impulso processual demanda a revisão do contexto fático-probatório delineado nos autos, providência que não se coaduna com a via eleita, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não-provido. (AgRg no REsp n. 1.164.997/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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