JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
25/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10/08/2010, p. 25/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO POR DEVER DE OFÍCIO. 1. A multa prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil pressupõe a má-fé do litigante, que não se identifica nas hipóteses em que a parte por dever de ofício recorre para veicular pretensão em sentido oposto ao que se inclinava os Tribunais Superiores. 2. "In casu", apelação da Fazenda Nacional manifestou insurgência contra decisão de mesmo sentido da jurisprudência dominante do STJ e do STF, que apenas posteriormente veio a ser sedimentado na Súmula 373 do STJ e na Súmula Vinculante 21 do STF, o que descaracteriza a má-fé. 3. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 1.190.059/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 25/8/2010.)
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