JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
02/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 05/08/2010, p. 02/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO PRÉVIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Reconhecida pelas instâncias ordinárias, com base no quadro fáctico dos autos, a litigância de má-fé por parte da Fazenda recorrente, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, requisita exame do acervo fáctico-probatório, vedado na instância excepcional. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 7). 3. Em se tratando de questão já decidida pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucionais os dispositivos de lei suscitados pela recorrente, mostra-se acertada a multa por litigância de má-fé a que alude o artigo 18 do Código de Processo Civil, aplicada pelo Tribunal Regional, em razão da insistência recursal da Fazenda, sendo desinfluente, na espécie, em tema de lealdade processual, o alegado "ônus processual de recorrer das decisões desfavoráveis". 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.187.681/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 2/9/2010.)
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