- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 24/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 24/08/2010
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO ? REPETIÇÃO DO QUE PAGOU A MAIS A TÍTULO DE PIS E COFINS ? PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N. 9.990/2000 ? POSSIBILIDADE ? LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA RECONHECIDA ? OBSERVÂNCIA DO ART. 166 DO CTN ? OBSCURIDADE SANADA ? ANÁLISE DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO ? IMPOSSIBILIDADE ? SÚMULA 7/STJ. 1. O substituído é parte legítima para requerer a devolução do PIS e da COFINS que pagou a mais, antes da edição da Lei n. 9.990/2000, desde que observados os termos do art. 166 do CTN. Precedentes desta Corte. 2. A análise acerca da assunção ou da transferência do encargo financeiro, nos termos do art. 166 do CTN, demanda análise de provas, procedimento vedado nesta instância. Observância da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.108.028/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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