- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 26/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 26/04/2011
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. REGIME ANTERIOR À LEI N. 9.990/2000. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. LEGITIMIDADE. COMPROVAÇÃO DO NÃO REPASSE. ART. 166 DO CTN. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o comerciante varejista de combustível, substituído tributário, no âmbito do regime de substituição tributária, só terá legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito tributário se demonstrar nos autos que não houve o repasse do encargo tributário ao consumidor final, nos termos do art. 166 do CTN. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem expressamente consignou a ausência de provas quanto ao não repasse do encargo financeiro. 3. Desconstituir tal premissa requer o reexame do contexto fático-probatório dos autos, vedado ao STJ, em recurso especial, pelo óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.237.117/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 26/4/2011.)
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