JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
01/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 09/02/2010, p. 01/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO DO AGRAVADO SUBSCRITOR DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. PEÇA ESSENCIAL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. 1. Consoante entendimento desta Corte, a procuração outorgada a advogado da parte agravada, subscritor das contra-razões ao recurso especial, é peça obrigatória na formação do instrumento. 2. A correta formação do instrumento, com todas as peças obrigatórias, é ônus processual do agravante. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.194.265/ES, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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