- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 10/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 10/09/2010
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONCORRENCIAL. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. COOPERATIVAS MÉDICAS. LESÃO A VALORES SOCIAIS E CONSUMERISTAS, A AMBIENTE CONCORRENCIAL E A LIVRE INICIATIVA. 1. Quanto à alegação de afronta ao artigo 535, inc. II, e 458, inc. II, do CPC, desta se extrai o seu nítido caráter infringente, a busca pela rediscussão de questões já decididas no acórdão prolatado, possível na via dos embargos de declaração opostos pela origem. 2. No mais, em relação ao mérito da demanda, a Primeira Turma desta Corte Superior, analisando a matéria segundo normas de Direito Público, inclinou-se no sentido da invalidade da referida cláusula. Precedente. 3. Não foi diferente a conclusão a que chegou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça: REsp 883.639/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 10.12.2008. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.075.673/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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