- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 24/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/06/2010, p. 24/06/2010
Processo civil. Ação civil pública proposta pelo MPF. Legitimidade. Intervenção, no processo, pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Reconhecimento de interesse. Cooperativa médica. Imposição de cláusula de exclusividade a médicos cooperativados, de modo que não possam atender por nenhum outro seguro ou plano de saúde. Impossibilidade. - A legitimidade do MPF para propositura da ação civil pública foi mantida pelo Tribunal por fundamento constitucional, tendo sido interposto recurso extraordinário para discutir o tema. A competência para rever a decisão nesse ponto, portanto, é do STF. - Há interesse jurídico da ANS para intervir em ação civil pública que, sob o fundamento de ofensa à ordem concorrencial, discute a imposição de cláusula de exclusividade por sociedade cooperativa de médicos, impedindo-os de se vincular a outros planos ou seguros saúde. A ANS tem, entre suas atribuições, a de 'fiscalizar a atuação das operadoras (...) e zelar pelo cumprimento das normas atinentes a seu funcionamento", bem como "adotar medidas necessárias para estimular a competição no setor de planos privados de assistência à saúde". - A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que é ilegal a cláusula de exclusividade, ainda que inserida em estatutos de cooperativas prestadoras de serviços de saúde. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido. (REsp n. 976.331/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 24/6/2010.)
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