JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
15/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 10/08/2010, p. 15/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA QUE DISCUTE A VALIDADE DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE ENTRE PROFISSIONAL DE SAÚDE E COOPERATIVA MÉDICA. QUESTIONAMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO DEMANDANTE, NA QUALIDADE DE EMPREGADOR DE PROFISSIONAL COOPERADO. INTERESSE JURÍDICO NA MANUTENÇÃO DO CORPO CLÍNICO E NA PRESERVAÇÃO DA QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE OFERECIDOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 703.180/SP, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 15/9/2010.)
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