- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 15/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 10/08/2010, p. 15/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "No sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unirrecorribilidade. Desta forma, manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último." (AgRgSLS nº 799/SP, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, in DJe 7/8/2008). 2. Incabível o sobrestamento do julgamento do recurso especial, em virtude do reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal da matéria nele veiculada, o qual somente é admitido por ocasião do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto contra decisão desta Corte. Precedentes. 3. Para o período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório é incabível a incidência dos juros de mora. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.162.210/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 15/9/2010.)
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