JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 10/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO QUE REITERA ARGUMENTOS CONTIDOS NA INICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Havendo na peça de apelação fundamentos suficientes para atacar a sentença, a mera repetição dos argumentos contidos na inicial não implica na ausência dos requisitos para conhecimento do apelo ordinário, não ofendendo o princípio dialético do art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.159.404/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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