JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. APELAÇÃO. REPRODUÇÃO DE ARGUMENTOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 514 DO CPC. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. A teor da jurisprudência desta Corte, a mera repetição dos argumentos declinados na inicial ou na contestação não é motivo bastante para inviabilizar o conhecimento do apelo, desde que nítido o desejo de reforma ou anulação da sentença atacada, como ocorreu na espécie. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.173.180/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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