Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 514 DO CPC. NÃO-CONHECIMENTO. RIGOR EXCESSIVO E INJUSTIFICADO. 1. Um dos pressupostos de admissibilidade da apelação é a exposição das razões do inconformismo da parte (causa de pedir recursal). Não se pode, todavia, prestigiar o formalismo. A repetição dos argumentos deduzidos na contestação não impede, por si só, o conhecimento do recurso de apelação, notadamente quando suas razões deixam claro o inter…