JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
22/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 22/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 514, II, DO CPC. REPETIÇÃO. PEÇA CONTESTATÓRIA. ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. 1. A mera repetição dos argumentos declinados na peça contestatória não é motivo bastante para inviabilizar o apelo, desde que nítido o desejo de reforma ou anulação da sentença atacada, como ocorreu na espécie. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.245.769/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 22/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 514 DO CPC. NÃO-CONHECIMENTO. RIGOR EXCESSIVO E INJUSTIFICADO. 1. Um dos pressupostos de admissibilidade da apelação é a exposição das razões do inconformismo da parte (causa de pedir recursal). Não se pode, todavia, prestigiar o formalismo. A repetição dos argumentos deduzidos na contestação não impede, por si só, o conhecimento do recurso de apelação, notadamente quando suas razões deixam claro o inter…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 514 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUE IMPLICA RIGOR EXCESSIVO E INJUSTIFICADO. 1. A repetição dos argumentos deduzidos na contestação não impede, por si só, o conhecimento do recurso de apelação, notadamente quando suas razões deixam claro o interesse pela reforma da sentença. Assim, havendo impugnação específica dos fundamentos que motivaram a sentença, contendo a apelação os nom…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ELEMENTOS DOS ARTS. 514 E 515 DO CPC. PREENCHIMENTO. 1. A mera repetição dos argumentos declinados na peça contestatória não é motivo bastante para inviabilizar a Apelação. O formalismo na sua apreciação não é tão acentuado, bastando, para seu conhecimento, que seja minimamente demonstrada a pretensão de reforma da sentença, com o ataque, mesmo genérico, dos fundamentos da sentença, como ocorreu no caso dos autos. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 10/08/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO QUE REITERA ARGUMENTOS CONTIDOS NA INICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Havendo na peça de apelação fundamentos suficientes para atacar a sentença, a mera repetição dos argumentos contidos na inicial não implica na ausência dos requisitos para conhecimento do apelo ordinário, não ofendendo o princípio dialético do art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Agravo r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 514 DO CPC. 1. A apelação interposta encontra-se devidamente embasada e busca, inequivocamente, a reforma da sentença proferida pelo magistrado de 1º grau, não havendo cogitar desrespeito ao art. 514, III, do CPC. 2. Tendo sido impugnados especificamente as razões que motivaram a sentença, e contendo a apelação os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.