- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 10/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 10/09/2010
TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA "FAIXA DE FRONTEIRA". TRANSFERÊNCIA A NON DOMINO PELO ESTADO DO PARANÁ. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS DOMINIAIS. CONFLITOS FUNDIÁRIOS. PARTICULARIDADES QUE VIABILIZARAM A AÇÃO. LEGITIMIDADE DO ESTADO DO PARANÁ. FALTA DE INTERESSE. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo o Estado transferido terras a non domino situadas na "faixa de fronteira" de domínio da União, para particulares, os quais por sua vez estão sendo desapropriados pelo INCRA, a solução da controvérsia, em tese, poderá afetar sua esfera jurídica, remanescendo patente a legitimidade do Estado do Paraná. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.180.304/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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