- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2010
- Data de publicação
- 20/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 12/08/2010, p. 20/08/2010
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO. LEILÃO. PAGAMENTO REALIZADO NA PESSOA DO LEILOEIRO. AUSÊNCIA DE REPASSE DO PREÇO AO JUÍZO DE DIREITO. VALIDADE E EFICÁCIA DO ATO. RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Leilões e arrematações. Estatuto Processual Civil. Ausência de regras exaustivas e pormenorizadas. Regulamentação pelo Tribunal de Justiça. Possibilidade. Provimento que faculta depósito por meio de expedição de guia de recolhimento em cartório. 2. Leiloeiro. Auxiliar da justiça. Desempenho de munus público. Realização de atos expropriatórios como longa manus do juízo. Atos revestidos de legitimidade e veracidade. 3. Competência do leiloeiro. Recebimento do preço. Art. 705, V, do Código de Processo Civil. Inexistência de qualquer caráter teratológico no procedimento realizado, bem como eventual imprudência do arrematante. 4. Pagamento efetuado mediante recibo e cheque nominal, devidamente compensado. Boa-fé do adquirente. Inadequação da anulação do ato de arrematação, em razão da ausência de repasse do preço pelo leiloeiro ao juízo competente. 5. Recurso especial provido, para reconhecer válida e eficaz a arrematação, em razão do pagamento do preço, e, por conseguinte, afastar a incidência do art. 649, § 1°, II, do Código de Processo Civil. (REsp n. 1.100.101/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 12/8/2010, DJe de 20/8/2010.)
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