- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO. LEILÃO. PAGAMENTO REALIZADO AO LEILOEIRO. AUSÊNCIA DE REPASSE DO PREÇO AO CREDOR. VALIDADE E EFICÁCIA DO ATO. 1. O pagamento efetuado diretamente ao leiloeiro se dá em cumprimento ao disposto no artigo 705,V, do Código de Processo Civil, reconhecendo-se válida e eficaz a arrematação. 2. Revestido de boa-fé o ato praticado pelo arrematante e atuando o leiloeiro como longa manus do Poder Judiciário, é de ser aplicado o entendimento consolidado nesta Corte no sentido de não poder a parte ser penalizada por falha atribuível ao aparelho estatal. 3. Precedente específico acerca do tema. 4. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.229.758/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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