JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
26/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 26/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO DO ACÓRDÃO - VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC - NECESSIDADE DE REJULGAMENTO. 1. É omisso o julgado que deixa de analisar questão oportunamente suscitada e que, em tese, pode levar o julgamento a um resultado diverso do ocorrido, impedindo o acesso às instâncias extraordinárias. 2. Violação do art. 535 do CPC. Necessidade de rejulgamento dos embargos declaratórios, para fins de complementação da prestação jurisdicional. Prejudicada a análise das demais questões trazidas nos recursos especiais. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.065.018/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 26/8/2010.)
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