JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 17/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. APELAÇÃO. SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Apesar de provocada pela via dos embargos declaratórios, a Corte de origem não se pronunciou efetivamente sobre a tese articulada em torno da intempestividade da apelação manejada pela parte adversa, que teria sido interposta após o prazo de 15 (quinze) dias. 2. Caracterizado o vício da omissão, impõe-se o reconhecimento de ofensa ao art. 535 do CPC, anulando-se o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinando-se o retorno dos autos à origem para que seja sanada a eiva apontada, prejudicada a análise dos demais tópicos. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.185.288/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 17/5/2010.)
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