JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
26/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 26/08/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO ? ARROLAMENTO DE BENS ? APLICABILIDADE DO ART. 64 DA LEI 9.532/97 ? IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA PENDENTE DE JULGAMENTO ? IRRELEVÂNCIA. 1. A existência de impugnações administrativas nos procedimentos fiscais, apesar de acarretar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, III, do CTN, não obsta a realização do arrolamento fiscal. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.157.618/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 26/8/2010.)
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