- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 26/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 26/08/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - APOSENTADORIA PROPORCIONAL - REVERSÃO PARA INTEGRAL - DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL - ART. 186 DA LEI 8.112/90 - ROL EXEMPLIFICATIVO - PROVENTOS INTEGRAIS - POSSIBILIDADE. 1. Não há como considerar taxativo o rol descrito no art. 186, I, § 1º, da Lei n. 8.112/90, haja vista a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis, sob pena de negar o conteúdo valorativo da norma inserta no inciso I do art. 40 da Constituição Federal. (Precedente: REsp 942.530/RS, julgado em 02/03/2010, DJe 29/03/2010). 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.199.475/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 26/8/2010.)
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