- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. ART. 186 DA LEI N. 8.112/90. ROL EXEMPLIFICATIVO. PROVENTOS INTEGRAIS. 1. O rol das doenças constantes do art. 186, I, § 1º, da Lei n. 8.112/90, para fins de aposentadoria integral, não é taxativo, mas exemplificativo, tendo em vista a inviabilidade de a norma prever todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis. 2. Hipótese em que comprovado por perícia médica a incapacidade permanente da ora agravada, devido a moléstia grave, devendo ser estendida a norma do art. 186, I, § 1º, da Lei n. 8.112/90 determinando a conversão da aposentadoria com proventos proporcionais para "aposentadoria com proventos integrais". Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 179.447/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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