JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
02/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 02/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. ARTIGO 186 DA LEI 8.112/90. ROL EXEMPLIFICATIVO. PROVENTOS INTEGRAIS. POSSIBILIDADE. 1. Caso em que o agravante insurge-se contra o acórdão a quo que, ao entender que o o rol das doenças elencadas na Lei 8.112/90 é exemplificativo, assegurou a servidor público o benefício da aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais. 2. A jurisprudência desta Corte possui a orientação no sentido de que não há como considerar taxativo o rol descrito no art. 186, I, § 1º, da Lei n. 8.112/90, haja vista a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis. Precedentes: REsp 942.530/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29/3/2010; AgRg no AgRg no REsp 828.292/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 4/10/2010; AgRg no REsp 1.137.491/RN, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Sexta Turma, DJe 9/11/2011; e REsp 1.284.290/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/11/2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.294.095/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 2/4/2012.)
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