JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. ADICIONAL DE 0,2%. EXIGIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO JULGADO (RESP 977.058/RS). 1. A decisão agravada foi baseada na jurisprudência assente desta Corte no sentido de que são devidas as contribuições destinadas ao INCRA por empresa urbana em virtude do seu caráter de contribuição especial de intervenção no domínio econômico para financiar os programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares. 2. Ressalte-se que a matéria foi objeto de de apreciação pela Primeira Seção deste Tribunal, ao julgar o REsp 977.058/RS, mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução STJ n. 08/2008 (recursos repetitivos). 3. Agravo regimental não provido. (RCDESP no Ag n. 1.306.632/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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