JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 27/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. NÃO-EXTINÇÃO PELAS LEIS 7.787/1989, 8.212/1991 E 8.213/1991. EXIGIBILIDADE DE EMPRESAS URBANAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA. ART. 557, § 2º, DO ESTATUTO PROCESSUAL. 1. A exação destinada ao Incra não foi extinta com o advento das Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Permanece, pois, em vigor como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Precedentes do STJ. 2. A Primeira Seção firmou posicionamento de ser legítimo o recolhimento da Contribuição Social para o Funrural e o Incra pelas empresas vinculadas à previdência urbana. 3. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 977.058-RS, sob o rito dos recursos repetitivos. 4. Revela-se manifestamente infundado o Agravo Regimental interposto após decisão proferida em processo submetido à sistemática do art. 543-C do CPC. Imposição de multa de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. 5. Agravo Regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.313.116/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 20/05/2010

PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA E FUNRURAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA DAS EMPRESAS URBANAS. 1. A contribuição destinada ao Incra permanece plenamente exigível, tendo em vista que não foi extinta pelas Leis n.º 7.787/89 e n.º 8.213/91 (REsp 977058/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado sob o rito do art. 543-C, do CPC em 22/10/2008, DJe 10/11/2008). 2. As contribuições destinadas ao Incra e ao Funrural são devidas por empresa urbana, em virtude do s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 26/08/2014

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. NÃO EXTINÇÃO PELAS LEIS 7.787/1989, 8.212/1991 E 8.213/1991. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A Primeira Seção do STJ, no REsp 977.058/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que a contribuição destinada ao INCRA, que tem natureza de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, não foi extinta pelas Leis 7.787/89, 8.2…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 14/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS 543-C DO CPC. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. ADICIONAL DE 0,2%. NÃO EXTINÇÃO PELAS LEIS 7.787/89, 8.212/91 E 8.213/91. EMPRESAS URBANAS. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA APRECIADA PELA 1.ª SEÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL N.º 977.058/RS, SOB O REGIME DO ART…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/05/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535. OMISSÃO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. ADICIONAL DE 0,2%. NÃO EXTINÇÃO PELAS LEIS 7.787/89, 8.212/91 E 8.213/91. EXIGIBILIDADE. 1. O acórdão do Tribunal de origem não incorreu na alegada ofensa ao art. 535 do CPC. Isso porque inexistiu no referido julgado omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa. Assim, afigura-se desnecessária a refutação da totalidade das teses trazidas p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. NÃO EXTINÇÃO PELAS LEIS 7.787/1989, 8.212/1991 E 8.213/1991. EXIGIBILIDADE DE EMPRESAS URBANAS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 149 DA CF. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o acórdão a quo consignou ser cabível a contribuição ao Incra porque esta visa cobrir os riscos aos quais está sujeita toda a coletividade d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.