Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/05/2010
TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - INCONSTITUCIONALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ART. 165 DO CTN - RESTITUIÇÃO IMEDIATA - UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - AÇÃO PRÓPRIA. 1. O reconhecimento da inconstitucionalidade de contribuição para custeio dos serviços de saúde enseja a restituição imediata dos valores descontados, seja pela via da compensação, seja pela via da restituição do indébito tributário. 2. Todo ato estatal que tenha por motivo exigir tributo…