- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/08/2010, p. 06/09/2010
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (EM CONTINUIDADE DELITIVA). NÃO APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. HIPÓTESE DE NULIDADE ABSOLUTA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. De acordo com a iterativa jurisprudência desta Corte de Justiça, a prolação de sentença condenatória sem a apresentação de alegações finais pela defesa é causa de nulidade absoluta. 2. Em caso de inércia da defesa técnica, cabe ao Magistrado condutor do feito intimar o acusado para que aponte novo patrono e, quedando-se silente, deve ser nomeado defensor dativo. Posicionamento contrário fere de morte os princípios do contraditório e da ampla defesa, presentes da Constituição Federal. 3. Ordem concedida a fim de anular o processo de que aqui se cuida (em relação ao paciente) para manifestação da defesa em sede de alegações finais. Determinação para que seja assegurado ao paciente aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal. (HC n. 97.080/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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