- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/08/2010, p. 06/09/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. OMISSÃO DO CAUSÍDICO. ABSOLUTA FALTA DE DEFESA TÉCNICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos processos de competência do Tribunal do Júri, a não apresentação de alguma peça processual, tal como defesa prévia, alegações finais ou contrariedade ao libelo, por si só, não acarreta nulidade, pois a Defesa pode optar por reservar sua tese para o julgamento em plenário. 2. A hipótese, contudo, revela um quadro fático peculiar que evidencia ter o paciente respondido ao processo criminal totalmente desassistido, em clara violação ao princípio da ampla defesa. Isso porque o defensor dativo não compareceu às audiências realizadas por carta precatória, apesar de intimado, não apresentou alegações finais, não recorreu da sentença de pronúncia, não apresentou contrariedade ao libelo e não compareceu à sessão plenária do Tribunal do Júri, ocasião em que foi destituído. 3. Ordem concedida em maior extensão, de ofício, para anular a ação penal, preservando-se apenas o recebimento da denúncia e renovando-se, a partir daí, todos os atos processuais, nos termos do art. 406 do Código de Processo Penal. (HC n. 88.919/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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