JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 04/10/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil, a desistência do recurso independe da concordância do recorrido e pode ser formulado até o julgamento do recurso. Nesse caso, há extinção do processo com julgamento do mérito, prevalecendo a decisão imediatamente anterior, inclusive no que diz respeito a custas e honorários advocatícios. 2. Pedido de desistência formulado pelo recorrente homologado, para que produza seus efeitos jurídicos. (DESIS no REsp n. 1.166.533/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 4/10/2010.)
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