JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
18/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 26/10/2010, p. 18/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM DESISTÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PENDENTE DE JULGAMENTO. DESISTÊNCIA PROTOCOLADA OPORTUNAMENTE. HOMOLOGAÇÃO. 1. O pedido de desistência dos recursos cabíveis, cumulado com o pleito de renúncia ao direito em que se funda a ação, desde que formulados antes do transcurso do prazo recursal, importa no trânsito em julgado da ação, nos lindes da motivação ventilada no petitório. 2. In casu, revela-se viável o pedido de desistência, uma vez que protocolado anteriormente à decisão do agravo regimental no recurso especial. 3. Restando inquestionável o equívoco cometido pela Secretaria do Tribunal (juntada tardia de petição), atestado, inclusive, por certidão por ela mesma expedida, não podem ser prejudicadas as partes do processo, impondo-se seja considerada oportunamente interposta a Desistência, que se pretende seja homologada. 4. Agravo regimental provido, para declarar nulo o julgamento realizado em 04/02/2010, noticiado por certidão juntada à fl. 794 e homologar a desistência pleiteada às fls. 796/801, restando incólume a decisão de não conhecimento do recurso especial de fls. 777/781. (AgRg na DESIS no AgRg no REsp n. 902.711/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 18/11/2010.)
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