- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 26/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 26/08/2010
ADMINISTRATIVO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO - VMAA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. MÉDIA NACIONAL. HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O "valor mínimo anual por aluno" (VMAA), de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei 9.424/96, deve ser calculado levando em conta a média nacional; mesmo entendimento adotado pelo acórdão recorrido. 2. Orientação firmada por esta Corte no julgamento do REsp 1.101.015/BA, de relatoria do eminente Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, Dje 02.06.2010. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. 3. O Tribunal a quo, ao dar provimento à apelação do município, inverteu a sucumbência arbitrando o valor a ser pago a título de honorários advocatícios em 10% sobre a diferença a ser complementada. 4. A jurisprudência desta Corte adotou o entendimento de que os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, sendo certo que a ideia de razoabilidade extrapola o mero confronto de valores da causa e da verba de sucumbência. 5. É indispensável que a Corte de origem explicite os aspectos fáticos que a levaram a adotar determinada base de cálculo, percentual ou valor fixo, sem o que não pode o STJ decidir pela ofensa dos dispositivos legais que regem a espécie a fim de concluir se o advogado foi mal ou bem remunerado. Precedente. 6. Diante da inexistência de maiores esclarecimentos acerca das circunstâncias que conduziram o Tribunal de origem a arbitrar os honorários advocatícios nesse patamar, confirma-se a aplicação da Súmula 07/STJ. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.172.294/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 26/8/2010.)
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