- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 26/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 26/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO - DEFESA DO MEIO AMBIENTE - LEGITIMIDADE - FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS: SÚMULA 283/STF - NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS - REEXAME DE PROVAS: SÚMULA 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS. 1. Inviável a alegação de omissão e negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista o não esgotamento das vias ordinárias, face à ausência de interposição dos embargos de declaração. 2. A análise de dispositivo do Regimento Interno do Tribunal a quo não se coaduna com a via do recurso especial. 3. Deficiente a peça recursal que não identifica os artigos da legislação federal que teriam sido violados. 4. Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública visando à regularização de parcelamento irregular e à defesa do meio ambiente. Precedentes. 5. Ausente a impugnação aos fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, o recurso especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. 6. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas. 7. A ausência de cotejo analítico, bem como de similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas, impede o conhecimento do recurso especial pela hipótese da alínea "c" do permissivo constitucional. 8. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.309.313/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 26/8/2010.)
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