- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 20/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/02/2020, p. 20/02/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO DA GUIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. NÃO PROVIMENTO. 1. Não comprovando a parte o recolhimento do preparo no ato de interposição e não atendendo à intimação para o recolhimento em dobro, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, é deserto o recurso interposto. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, "a alegação de extravio das peças processuais, desacompanhada de comprovante idôneo, não isenta o agravante da pena pelo descumprimento da exigência legal" (AgInt no AREsp 1161747/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 12.9.2018). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.274.089/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 20/2/2020.)
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