JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/02/2020
Data de publicação
20/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/02/2020, p. 20/02/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO DA GUIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. NÃO PROVIMENTO. 1. Não comprovando a parte o recolhimento do preparo no ato de interposição e não atendendo à intimação para o recolhimento em dobro, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, é deserto o recurso interposto. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, "a alegação de extravio das peças processuais, desacompanhada de comprovante idôneo, não isenta o agravante da pena pelo descumprimento da exigência legal" (AgInt no AREsp 1161747/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 12.9.2018). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.274.089/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 20/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/06/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO NÃO REALIZADO. DESERÇÃO RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "O CPC/2015 é expresso em afirmar que, caso o recolhimento não seja comprovado no momento de interposição do recurso, ele deve ser realizado em dobro, inexistindo qualquer incumbência do julgador em determinar expressament…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. FALTA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. 1. A comprovação de pagamento do Preparo se dá com a juntada da Guia de Recolhimento e com o comprovante de pagamento. 2. A alegação de extravio das peças processuais, desacompanhada de comprovante idôneo, não isenta o agravante da pena pelo descumprimento da exigência legal. 3.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/04/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. 1. Na égide do CPC/2015, não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, após intimado, o recorrente deverá realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1004, caput e § 4º, do CPC). 2. O CPC/2015 é expresso em afirmar que, caso o recolhimento não seja c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/03/2022

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA DE NUMERAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO RECONHECIDA. 1. A falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto. Precedentes. 2. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, "Na égid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/02/2020

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DESERÇÃO DO RECURSO. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM O CÓDIGO DE BARRAS E IDENTIFICAÇÃO DA GUIA GRU. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, NCPC. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sess…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.