Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/08/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA SOMENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. NECESSIDADE. DESERÇÃO. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. A comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada, no ato da inte…