JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
12/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/09/2018, p. 12/09/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. FALTA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. 1. A comprovação de pagamento do Preparo se dá com a juntada da Guia de Recolhimento e com o comprovante de pagamento. 2. A alegação de extravio das peças processuais, desacompanhada de comprovante idôneo, não isenta o agravante da pena pelo descumprimento da exigência legal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.161.747/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
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