- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 10/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 17/08/2010, p. 10/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO. FATOS. PRINCÍPIO. JURA NOVIT CURIA. DESPROVIMENTO. I. "O pedido é aquilo que se pretende obter com o manejo da demanda, exsurgindo da interpretação lógico-sistemática de todo o conteúdo da inicial e não somente do capítulo reservado para esse fim." (4ª Turma, REsp 671.964/BA, Rel. Min. Fernando Gonçalves, unânime, DJe de 29.06.2009). II. "Com base nos fatos narrados pela parte na peça preambular, cabe o magistrado atribuir a qualificação jurídica que tenha correspondência à solução do litígio diante do princípio jura novit curia, pelo qual se pressupõe o seu conhecimento do direito, cuja relevância reflete postulado de igual matiz: da mihi factum dato tibi jus (exponha o fato e direi o direito)." (4ª Turma, REsp 972.849/RN, Rel. Min. João Otávio de Noronha, unânime, DJe de 10.11.2008). III. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.007.935/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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