JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CADASTRO INDEVIDO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DESABONADORA REGULAR PREEXISTENTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. 2. Inscrição prévia legítima. Impossibilidade de desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.077.808/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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