- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 03/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 03/09/2010
PROCESSUAL CIVIL ? VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ? INEXISTÊNCIA ? EXECUÇÃO FISCAL ? EMBARGOS À EXECUÇÃO ? TERMO A QUO ? INTIMAÇÃO DO DEVEDOR ? EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS DEVEDORES ? IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ? SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido que o prazo para a apresentação dos embargos à execução inicia-se da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição. Havendo pluralidade de devedores, corre o aludido prazo a contar da última intimação. 3. In casu, o Tribunal de origem concluiu não haver múltiplos devedores, pois a execução corre somente contra a empresa executada. Infirmar a conclusão à que chegou a Instância a quo é inviável, por óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.191.304/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 3/9/2010.)
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