- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 30/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 30/08/2010
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA APOSENTADORIA ANTES DA EC 20/98 - DIREITO DE PARIDADE COM O PESSOAL DA ATIVA. 1. Preenchidos os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço antes da publicação da EC 20/98, deve ser garantido ao servidor público a paridade entre os seus proventos e a remuneração percebida pelos servidores da ativa. 2. A "vantagem pessoal", como a própria denominação diz, leva em conta diversas peculiaridades de cada servidor, abrangendo as vantagens ou adicionais adquiridos em razão do tempo de serviço, não sendo bastante, para efeito de comparação, a simples juntada de contracheques de outros enfermeiros da ativa, que podem ou não estar na mesma situação da impetrante. 3. Hipótese em que foi comprovada a disparidade na percepção da "Gratificação de Atividade Específica", prevendo a legislação estadual incorporação da gratificação aos proventos, não se tratando de parcela de natureza propter laborem, devida somente aos servidores em atividade. 4. Recurso ordinário parcialmente provido, para assegurar à impetrante o direito de receber a "Gratificação de Atividade Específica" pelo mesmo valor pago aos enfermeiros em atividade. (RMS n. 32.271/RO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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