- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 27/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 19/08/2010, p. 27/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 132/STJ. 1. A reforma do acórdão depende da interpretação dos fatos e provas constantes dos autos (STJ, Súmula nº 7). 2. Recurso especial provido apenas para que o Tribunal a quo examine a causa levando-se em conta o conteúdo da Súmula nº 132, STJ: ?A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado?. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 426.474/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 27/8/2010.)
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