JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Acerca da responsabilidade da parte recorrente e de eventual existência de elemento excludente de ilicitude, verifica-se que a conclusão a que chegou o Tribunal a quo decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 132.206/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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