Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 19/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 132/STJ. 1. A reforma do acórdão depende da interpretação dos fatos e provas constantes dos autos (STJ, Súmula nº 7). 2. Recurso especial provido apenas para que o Tribunal a quo examine a causa levando-se em conta o conteúdo da Súmula nº 132, STJ: ?A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietá…